De acordo com o IPB (Instituto Pet Brasil) o Brasil tem um dos maiores mercados no segmento de animais de estimação, contando com mais de 144 milhões de pets. Dentro desse cenário, é possível admitir que os animais se tornam cada vez mais parte das famílias brasileiras.
Muitos tutores residem em condomínios e aí surge uma grande dúvida para muitos: quais são os direitos e deveres dos tutores e seus pets.
O que a lei diz
Ter um bicho de estimação dentro da unidade é um direito de propriedade garantido pelo Artigo 1.228, do código civil e de acordo com o artigo 146 do código penal, ninguém pode ser proibido de que o pet possa circular nas áreas comuns do condomínio.
Os direitos mencionados só podem ser contestados caso haja algum tipo de perigo à saúde e segurança de outros moradores, além da perturbação ao sossego.
Principais queixas
No geral, o barulho costuma ser o principal motivo que gera conflitos relacionados aos pets em condomínios. Além do incômodo causado por sons também é possível citar causas como sujeira nas áreas comuns.
Os donos dos bichos de estimação costumam reclamar de vizinhos impacientes sendo que basta um latido, miado e outros barulhos dos animais para os vizinhos reclamarem o dia inteiro.
Deveres a cumprir
Assim como os tutores têm seu direito de aproveitar a companhia de um amiguinho de quatro patas, ele também tem deveres a cumprir em demanda disso.
É importante saber controlar seu bichinho para não perturbar a paz e o sossego, direitos esses atribuídos a todos os cidadãos. Ou seja, após o horário estipulado pela lei do silêncio é necessário fazer o mínimo de barulho.
Para garantir a segurança o animal deve usar coleira (de preferência com uma correia curta) e acompanhado de um maior responsável ao transitar nas áreas comuns do condomínio e caso haja algum “acidente” o dono deverá estar preparado para limpar as necessidades do pet.