Uma das cenas mais comuns no trânsito é olhar para o lado e ver um cachorro com a cabeça para fora da janela, só curtindo a brisa e muitas vezes solto ou no colo do motorista. Entretanto, toda essa “fofura” pode render uma bela multa ao condutor. Levar os pets (cães e gatos) para passear e de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem ser seguidos.
O que diz a lei?
Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou o gato no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20.